Nas relações de trabalho, é comum empresas caracterizarem seus empregados lotados em posições de supervisão/coordenação/gerência como “cargo de confiança”, retirando destes funcionários o registro de ponto e o direito às horas extras eventualmente trabalhadas.

Esta é uma prática correta?

A resposta ao questionamento acima é encontrada em alguns detalhes do dia a dia deste trabalhador. O judiciário trabalhista entende que “cargo de confiança” é aquele funcionário que atua, seja em toda a empresa ou mesmo em seu departamento, com reais poderes do proprietário ou diretor da empresa, tomar decisões no dia a dia sem precisar da aprovação de outras pessoas.

Normalmente, estes poderes são encontrados no empregado que pode admitir e demitir outros empregados, conceder-lhes aumento salarial, realizar o gerenciamento e a definição do orçamento da área/empresa, ou mesmo ir ao trabalho conforme necessidade, podendo ausentar-se para tratar de qualquer assunto sem avisar a ninguém.

Este é o empregado corretamente em “cargo de confiança”. Do contrário, o empregado não estará corretamente enquadrado como “cargo de confiança” caso precise de aprovação para contratações e demissões, cumpra o orçamento da área ao invés de elaborá-lo, ou mesmo tenha obrigação de cumprir determinada jornada mínima de trabalho, necessitando de aprovação em caso de eventual ausência. Sobre o tema, o órgão máximo no âmbito da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, através de recente decisão publicada em 08 de maio de 2020, garantiu o direito do trabalhador ao recebimento das horas extras laboradas, afirmando que: “a mera nomenclatura do cargo de gerente não é suficiente ao enquadramento do empregado na exceção do art. 62 da CLT, sendo imprescindível a efetiva comprovação dos requisitos inerentes à função de confiança”. Decisão citada: (TST – AIRR: 127950420165150109, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020) – http://www.tst.jus.br/validador sob código 1003B28A0BAFB655C8.

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