Ao falarmos do regime do trabalho externo, muitas dúvidas surgem, principalmente no que diz respeito ao controle de jornada deste trabalhador, uma vez que ele não se encontra no ambiente do empregador para “bater o ponto”. Então, como funciona o controle de jornada do trabalhador externo? Ele precisa ter seu horário de trabalho controlado? É possível mensurar suas horas trabalhadas?

O artigo 62, inciso I da CLT regulamenta a situação desses trabalhadores, colocando-os como exceção ao regime de jornada de trabalho previsto na CLT por exercerem atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho. Com a impossibilidade do controle de horário, a condição de trabalhador externo deve ser anotada em sua carteira de trabalho.

Porém, é entendimento dominante perante os Tribunais da Justiça do Trabalho a interpretação de que o enquadramento na exceção trazida pelo artigo 62, I da CLT só deve existir na impossibilidade do controle de jornada do empregado pelo seu empregador.

Hoje, a possibilidade de controle de jornada existe de diversas formas, inclusive, remotamente, posto que a tecnologia hoje nos proporciona diversos formatos de controle, seja por meio de aplicativos de celular com GPS que encontram a localização do empregado, mensagens em grupos de WhatsApp ou até mesmo planilhas de controle.

A exemplo disso, em um caso julgado pelo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, podemos concluir que, “o fato de o empregado desenvolver atividade externa não importa, necessariamente, ausência de controle do horário trabalhado, assim como a mera alegação de impossibilidade de controle, por si só, não altera a realidade laboral. Não se enquadra o trabalhador na regra de exceção do art. 62, I, da CLT, quando o empregador possui meios de controlar a sua jornada de trabalho, ainda que em serviço externo.” (TRT-4 – RO: 00214719820175040015, Data de Julgamento: 21/03/2019, 1ª Turma).

Assim, percebe-se que para o judiciário, a partir do momento em que o trabalhador que executa suas atividades de forma externa tem sua jornada controlada pelo empregador, é possível mensurar suas horas trabalhadas e, inclusive, suas horas extras.

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